56/2013 – Leilão

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2013
MODALIDADE: LEILÃO Nº 01/2013


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS GRANDES, localizada na Rua José Marcon, 311 – Centro – Pedras Grandes – SC, CNPJ 82.928.680-0001/72, torna público que realizará Leilão Público, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com respectivas alterações procedidas pelas Leis nº 8.884/94 e 9.648/98, pela LOM, autorizado pelas Leis Municipais N° 915/2013 de 03 de Setembro de 2013, Lei nº 911/2013 de 03 de Julho de 2013, no prédio da Prefeitura no endereço acima mencionado, às 09:00 horas do dia 23 de Setembro de 2013, em conformidade com as condições que se seguem:

1 – OBJETO

A presente licitação tem por objetivo a alienação dos bens móveis:

ITEM 1 – 01(uma) retroescavadeira randon, ano 2009, modelo RK -406B 4×4 turbo c/ 110 HP, cabine aberta, concha 30, caçamba c/ dentes c/02 cilindros, giro no pé, motor E1S157462, chassi 9ª406BMC4W15965;

ITEM 2 – 01(um) trator de esteira, D4E DD, motor 3304, caterpilla, ano de 1996;

ITEM 3 – 01(um) Fiat/uno Mille fire, 5P/55 CV, chassi nº 9BD1582253447301, gasolina, ano de fabricação 2003, ano modelo 2003, placa MDT 7762, cor branca.

ITEM 4 – 01(um) Fiat/doblo TH ambulância, P/114 CV, chassi nº 9BD22315562009467, álcool, gasolina, ano d efabricação 2006, ano modelo 2006, placa MBH 8012, cor branca.

ITEM 5 – 01(um) caminhão/basculante M.Benz/LK 1113, hidráulico, chassi 34404912702840,ano de fabricação 1986, ano modelo 1986, placa LZY 0461, cor azul.

ITEM 6 – 01(um) trator agrícola de rodas, modelo A750 4×4, marca Valtra, cor amarelo, ano de fabricação e modelo 2009, série A750250195, nº motor EV87392.

Conforme as Leis Municipais n° 863/2011 de 21 de dezembro de 2011, Lei nº 872/2012 de 15 de maio de 2012, o valor mínimo a ser exigido pelos bens móveis referidos são de:

ITEM 1 – 01(uma) Retroescavadeira Randon R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais)
ITEM 2 – 01 (um) trator de esteira, caterpilla R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
ITEM 3 – 01(um) Fiat/uno Mille fire R$ 3.000,000 ( três mil reais)
ITEM 4 – 01 (um) Fiat/doblo TH ambulancia R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais )
ITEM 5 – 01( um)caminhão/ basculante R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
ITEM 6 – 01(um) trator agrícola de rodas R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)


2 – DOS PARTICIPANTES

2.1 – Poderão participar desta licitação todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas no objeto que está sendo licitado.

2.2 – Condições para participação:

Os interessados deverão identificar-se ao leiloeiro nomeado pela Prefeitura, até 15 minutos antes do horário previsto para o leilão, mediante apresentação do documento de identidade, se pessoa física e se for pessoa jurídica deverá apresentar o contrato social da empresa, com as devidas alterações, além de uma carta de preposição e o documento de identidade do preposto para registro.

3 – REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

A Prefeitura poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la, por legalidade, de ofício ou por comprovação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.

4 – LOCAL DE INFORMAÇÕES

As pessoas físicas ou jurídicas que desejarem obter informações, elementos e ou esclarecimentos relativos a licitação deverão dirigir-se à Prefeitura, na Secretaria de Administração e Finanças no endereço acima citado, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas, ou pelo telefone (48) 3659 – 3000.

5 – DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

5.1 – Os bens a serem leiloados deverão ser previamente avaliados.

5.2 – Os bens serão vendidos à vista a quem oferecer maior lance no dia da arrematação, através de depósito bancário no Banco do Brasil na agência 5333-3, conta corrente nº 41.620-7 para os itens 01,02,03,05,06 (Prefeitura Municipal de Pedras Grandes). E depósito bancário no Banco do Brasil na agência 5333-3 conta corrente nº 52.398-4 para o item 04 (Fundo Municipal de Saúde de Pedras Grandes). O depósito deverá ser efetuado imediatamente após a sessão, sendo acompanhado por um membro da CPL (Comissão Permanente de Licitação), até a agência bancária.

5.3 – Se houver pagamento em cheque, o bem só será liberado após a compensação do mesmo.

5.3 – Os bens mencionados acima, serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

5.4 – Somente após o pagamento em espécie, o arrematante estará autorizado a retirar os bens arrematados .

5.5 – A transferência do bem leiloado será feita somente em favor do arrematante que participar da etapa de lances, ou de empresa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos documentos em nome de terceiros, que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados.

5.6 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do veículo, correrão á conta do respectivo arrematante.

5.7 – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido.

5.8 – Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente a Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, após a concretização da alienação.

5.9 – É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) veículos antes do pagamento e da entrega dos bens.

5.10 – Ao arrematante que não pagar os bens será aplicada uma multa diária no percentual de 1% ( um por cento) sobre o bem arrematado.

5.11 – A desistência do bem arrematado implicará ao arrematante, o pagamento de 20 % do valor do mesmo e as referidas penalidades constantes neste edital.

6 – PRAZOS

6.1 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

6.2 – Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando forem explicitamente dispostos de forma diferente.

6.3 – Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

7 – LEILÃO

7.1 – Após o credenciamento, o participante poderá, entregar o envelope da proposta devidamente lacrado, assinado e protocolado , caso não queira participar da etapa de lances.

7.2 – Os interessados deverão apresentar a primeira proposta em um envelope fechado, sempre respeitando o lance mínimo disposto anteriormente.

7.3 – Após a abertura dos envelopes se abrirá espaço para os lances orais e será considerado vencedor, aquele que oferecer o maior valor.

7.4 – O leiloeiro declarará vencedor a última maior oferta.

8 – REUNIÃO

8.1 – Na data, horário e endereço, abaixo especificado, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o leiloeiro, realizarão o leilão.

Horário: Às 09: 00 hs
Dia : 23/09/2013
Local: Sala de reuniões da Prefeitura.
Endereço: Rua José Marcon, 311 – Centro – Pedras Grandes – SC

8.2 – Recomenda-se aos interessados que estejam no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto.

8.3 – O leilão se desenvolverá como segue:

8.3.1 – Credenciamento dos interessados;

8.3.2 – Abertura do leilão;

8.3.3 – Leitura do Edital;

8.3.4 – Recebimento e abertura dos envelopes contendo o lance inicial;

8.3.5 – Início dos lances;

8.3.6 – Declaração do vencedor pelo leiloeiro;

8.3.7 – Lavratura da ata e assinatura;

8.3.8 – Pagamento dos veículos pelo interessado no dia da arrematação.

8.3.9 – Entrega dos documentos necessários a transferência de propriedade no dia da arrematação.

9 – DAS PENALIDADES

9.1 – A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades, indicadas na lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.

9.2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração da Prefeitura.

9.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração da prefeitura pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.

9.4 – Antes e durante a realização do leilão, o participante que impedir, pertubar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito estará sujeito às sanções previstas no artigo 335 do código penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 335 – Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, oferecer vantagem, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, conforme dispõe o artigo 335, do Código Penal Brasileiro e artigos 90 e 95 da lei 8.666/93.
Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

10 – RECURSOS

Dos atos decorrentes deste edital, praticados pelo Prefeito ou Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias a contar do ato convocatório ou lavratura da ata.

Pedras Grandes (SC), 04 de Setembro de 2013.

 


ANTÔNIO FELIPPE SOBRINHO LAUDECI SILVESTRI
Prefeito Municipal Leiloeiro

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 56/2013

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 23/09/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS GRANDES, localizada na Rua José Marcon, 311 – Centro – Pedras Grandes – SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura municipal de Pedras Grandes

  • Objeto : A presente licitação tem por objetivo a alienação dos bens móveis

Status da Licitação

  • 13/02/2015 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 04/04/2016 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada