Sancionada Lei que cria o SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL em Pedras Grandes
Sancionada a Lei nº1018/2020 que permite a comercialização de produtos artesanais. Este serviço, visando promover a saúde pública e a segurança alimentar, inclui o abate de animais e seus produtos; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; ovos e seus derivados; mel e cera de abelhas e seus derivados.O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) fica subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola, Econômica e Ambiental. O SIM é uma iniciativa do Poder Executivo Municipal em parceria com a Epagri do município e, como anteriormente citado, criado por meio de lei, sendo que, posteriormente, devem ser estabelecidas as devidas regulamentações dos procedimentos técnicos (regulamentação da lei, contratação de médico veterinário e estrutura física). Durante o ano de 2019 e 2020 reuniões foram realizadas a fim de tratarem da criação deste serviço que tem por finalidade garantir a qualidade dos alimentos ofertados à sociedade, inserindo os produtos de origem animal de forma segura no mercado formal, bem como promover o desenvolvimento das atividades da produção primária, a valorização do saber fazer e o desenvolvimento de atividades como o Turismo no meio rural, o que resultaria num avanço social e econômico para o município, garantindo principalmente aos agricultores familiares a permanência na atividade de forma rentável e sustentável.